Não!
Fiquem bem atento, o CAC não possui porte de arma irrestrito!
O porte de arma do CAC é limitado É condicionado ao trajeto entre o local de guarda autorizado e os de TREINAMENTO, INSTRUÇÃO, COMPETIÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPOSIÇÃO, CAÇA OU ABATE (Decreto 10629/2021- art.5º,§3).
O CAC também poderá portar armas de seu acervo durante a realização de suas atividades de CAC.
Importante dizer que nesse trajeto a arma pode estar municiada, alimentada e carregada.
Deve se lembrar que a arma a ser portada deve pertencente à seu acervo cadastrado no Sigma, caso não seja arma de seu acervo, poderá responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.